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AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
A melhor maneira de regularizar o pagamento da pensão alimentícia por parte do responsável legal é o ajuizamento de uma ação de oferta de alimentos.
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A melhor maneira de regularizar o pagamento da pensão alimentícia por parte do responsável legal é o ajuizamento de uma ação de oferta de alimentos.
O Genitor pode ofertar alimentos a criança para sua subsistência, uma vez que o artigo 1.694, do Código Civil dispõe que, "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Ainda, seu parágrafo primeiro estabelece: "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
Outrossim, é necessário observar o binômio de proporcionalidade x necessidade.
Ademais, o artigo 24 da Lei 5.478/68 permite a proposição da referida ação para oferecimento de alimentos, in verbis:
Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.
Desse modo, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode ajuizar a ação para oferecer a pensão e regularizar a situação dos alimentos.