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Divórcio consensual

O que é o divórcio consensual?

 

O divórcio consensual é quando um casal decide se separar de forma amigável, ou seja, ambos concordam em terminar o casamento e estão de acordo com todos os termos da separação. Isso inclui como vão dividir os bens, como será a guarda  e visita dos filhos, e se haverá pensão alimentícia.

Quais são os benefícios do divórcio consensual?

  • Menos estresse: Como não há brigas judiciais, o processo tende a ser mais tranquilo para ambos os lados.
  • Mais rápido: Como o casal já está de acordo, o processo judicial ou em cartório é mais rápido do que um divórcio onde há disputa (litigioso).
  • Menos caro: Menos tempo gasto no processo significa menos custos com advogados e outras despesas legais.
  • Melhor para os filhos: Se o casal tem filhos, o divórcio consensual ajuda a evitar que eles sejam expostos a conflitos desnecessários.

Como funciona o processo de divórcio consensual?

Existem duas formas principais de fazer o divórcio consensual:

  1. Divórcio consensual judicial: Esse tipo de divórcio é feito no fórum, na presença de um juiz. É necessário quando o casal tem filhos menores ou não consegue resolver todas as questões fora do tribunal. Um advogado deve ajudar a preparar um acordo que será apresentado ao juiz. Se o juiz aprovar o acordo, o divórcio é oficializado.

  2. Divórcio consensual em cartório: Esse tipo de divórcio é mais simples e rápido, e pode ser feito diretamente em um cartório, sem precisar ir ao fórum. É possível se o casal não tiver filhos menores de idade ou se todos os termos já tiverem sido resolvidos. Neste caso, um advogado também é necessário para ajudar com a documentação.

O que é necessário para fazer um divórcio consensual?

  • Acordo entre as partes: O casal precisa estar de acordo sobre tudo: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
  • Documentos: São necessários documentos como a certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
  • Advogado: Mesmo sendo amigável, é obrigatório que pelo menos um advogado represente as partes, para garantir que tudo esteja dentro da lei.

Divisão de bens e guarda dos filhos

No divórcio consensual, o casal pode decidir como vão dividir os bens que adquiriram durante o casamento. Eles também precisam decidir como será a guarda dos filhos, se vai ser compartilhada ou se um dos pais terá a guarda principal, com o outro tendo direito de visitas. A pensão alimentícia para os filhos também deve ser acordada.

O que acontece se o casal não consegue entrar em acordo?

Se o casal não consegue chegar a um acordo, o divórcio não pode ser consensual. Nesse caso, eles precisam entrar com um divórcio litigioso, onde cada um terá seu próprio advogado, e o juiz decidirá as questões que não foram resolvidas.

O que muda com o divórcio consensual?

Depois que o divórcio é oficializado, o casal deixa de ser legalmente casado. Se mudaram de nome durante o casamento, podem decidir se querem manter ou voltar ao nome de solteiro. As responsabilidades financeiras e o cuidado com os filhos devem seguir o acordo feito durante o divórcio.

Conclusão

O divórcio consensual é uma maneira mais simples e menos dolorosa de encerrar um casamento, especialmente quando ambos os cônjuges estão dispostos a cooperar. É sempre importante buscar orientação legal para garantir que tudo seja feito corretamente e que os direitos de ambos sejam respeitados.

Se você tiver dúvidas específicas ou precisar de orientação, é sempre uma boa ideia consultar um advogado especializado em direito de família.