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Divórcio no cartório
O divórcio no cartório é uma forma simplificada e rápida de terminar um casamento, ideal para casais que estão em acordo sobre todos os termos da separação e não têm filhos menores de idade ou incapazes. Vamos entender como funciona de forma simples:
O que é o divórcio no cartório?
O divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é quando o casal pode se divorciar diretamente no cartório, sem precisar passar pelo processo judicial (no fórum). É uma opção mais prática e rápida, disponível apenas para casais que:
- Estão de acordo sobre a separação e sobre todos os detalhes, como divisão de bens.
- Não têm filhos menores de idade ou incapazes (pois, nesses casos, é necessário a intervenção do juiz).
Como funciona o divórcio no cartório?
- Advogado: Mesmo sendo um processo mais simples, é obrigatório que o casal tenha um advogado para representá-los. O mesmo advogado pode representar ambos, desde que estejam em acordo.
- Documentos necessários: O casal precisa apresentar alguns documentos, como:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Documentos dos bens que serão divididos (se houver).
- Elaboração do acordo: O advogado ajuda o casal a elaborar um documento chamado "escritura pública de divórcio", onde ficam registradas todas as decisões, como a divisão de bens e, se necessário, questões de pensão.
- Assinatura e finalização: Após o acordo estar pronto, o casal assina a escritura de divórcio no cartório, na presença do tabelião. Esse documento oficializa o divórcio.
Quais são as vantagens do divórcio no cartório?
- Rapidez: O processo é mais rápido porque não precisa passar pelo fórum. Em alguns casos, pode ser concluído no mesmo dia.
- Menos burocracia: Menos papelada e etapas do que o processo judicial.
- Custo menor: Geralmente, é mais barato do que um divórcio litigioso no fórum, já que evita longos processos judiciais.
Quando o divórcio no cartório não é possível?
O divórcio no cartório não pode ser feito se:
- O casal tiver filhos menores de idade ou incapazes.
- Houver desacordo sobre a separação ou sobre qualquer termo do divórcio (como divisão de bens ou pensão alimentícia).
Conclusão
O divórcio no cartório é uma opção rápida, prática e menos onerosa para casais que estão de acordo sobre o fim do casamento e que não têm filhos menores ou incapazes. Mesmo sendo mais simples, é fundamental contar com a orientação de um advogado para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.