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É POSSÍVEL CONSEGUIR ISENÇÃO DO ITCMD NO INVENTÁRIO?

É POSSÍVEL CONSEGUIR ISENÇÃO DO ITCMD NO INVENTÁRIO?

Sim!

O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos.

 

A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.705/2000.

 

O valor de mercado deve ser apurado na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.

 

ISENÇÕES DO ITCMD

 

Segundo previsto na LEI Nº 10.992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam isentos do imposto:

 

Imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel, valor em 2022 é 159.850,00.

(O valor da UFESP 2022 é R$ 31,97, portanto 5.000 * 31,97 = 159.850). 

(Se o imóvel não ultrapassar R$ 159.850,00 é isento do recolhimento).

 

Imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido, em 2022 o valor de R$ 79.925,00.

(2.500* 31,97 = 79.925)

(Se o imóvel não ultrapassar R$ 79.925,00 é isento do recolhimento).

Ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs, em 2022 é o valor de R$47.955,00;

(1.500 * 31,97 = 47.955)

Se os bens móveis não ultrapassar R$ 47.955 é      isento do recolhimento.

 

Depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs, em 2022 é o valor de R$ 31.970,00;

(1.000* 31,97 = 31.970)

   Se os depósitos bancários e aplicações financeiras não ultrapassar R$ 31.970 é isento do recolhimento.

 

Quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PISPASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

 

Na extinção do usufruto, não ocorre o ITCMD, visto que não há transferência de bem ou direito;

 

Bem (móvel ou imóvel) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, em 2022 o valor é de 79.925,00;

(2.500 * 31,97 =79.925,00)

 

(Se os bens moveis e imóveis não ultrapassar R$ 79.925,00 é isento do recolhimento).

 

Bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social, ex: CDHU, minha casa minha vida);

 

Bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

 

 

Portanto, esses são os bens imóveis e móveis isentos do recolhimento do ITCMD.

 

Para maiores informações consulte um advogado especialista em inventários.

 

 

 
 

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