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Conceito, local e prazo para abertura do inventário.
9 de dezembro de 2022o inventário judicial tem por finalidade transmitir os bens do falecido aos seus herdeiros, e para que essa transmissão seja formalizada é necessário a abertura do inventário.
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Conceito:
A autora Maria Helena Diniz conceitua o inventário como sendo "o processo judicial tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre seus sucessores.” (Curso de Direito Civil, v. 6, p. 368)
Desse modo, o inventário judicial tem por finalidade transmitir os bens do falecido aos seus herdeiros, e para que essa transmissão seja formalizada é necessário a abertura do inventário.
Prazo para abertura do inventário:
O inventario pode ser aberto a qualquer tempo, “porém” o Código de Processo Civil em seu artigo 611 dispõe que, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
O referido artigo determina o prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, abertura que ocorre após a morte, a estipulação desse prazo não impede que o inventário possa ser aberto a qualquer tempo, porém, aberto após esse prazo estipulado pela lei, incidira multa sobre o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Então, se você quiser evitar maiores prejuízos e a incidência da multa sobre o ITCMD, é recomendável abrir o inventário no prazo estipulado em lei, 60 dias após a morte.
Local para abertura do inventário:
Conforme o código civil, o inventário judicial deve ser aberto do foro do último domicílio que o falecido possuía.
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