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Herança, inventário e partilha de bens

13 de outubro de 2022

Herança, inventário e partilha de bens: advogado tira dúvidas sobre os temas.

 

A participação de Pianovski faz parte do quadro Direito Direto e as perguntas foram enviadas por meio do aplicativo "Você na RPC".

Confira as perguntas que foram respondidas:

 

  1. A Maria, que tem 67 anos, é sozinha e gostaria de saber sobre testamento, se ela tem que fazer, como fazer e para quem direcionar os bens, uma vez que ela não tem herdeiros.
  2. Sou solteira e tenho só uma filha. Quando eu morrer, vai ser preciso inventário?
  3. Meu pai faleceu e eu tinha comprado um carro no nome dele. Hoje tenho o carro que ele deixou, que era o dele, e o meu, que está no nome dele. Como proceder nesse caso?

A Maria, que tem 67 anos, é sozinha e gostaria de saber sobre testamento, se ela tem que fazer, como fazer e para quem direcionar os bens, uma vez que ela não tem herdeiros.

 

Carlos Pianovski: O testamento é sempre uma escolha da pessoa, ele não é obrigatório. Quem não tem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, não tem irmãos vivos, não tem sobrinhos, sobrinhos-netos, primos mais próximos, que são filhos dos nossos tios, essas pessoas acabam deixando seus bens para o município. Então é desejável até que seja feito um testamento para que a vontade da pessoa que é proprietária dos bens prevaleça. De fato quem não tem herdeiros necessários, que não descendentes, ascendentes e cônjuge, pode deixar os bens para quem quiser.

 

Como fazer o testamento? A lei prevê várias formas, mas eu costumo recomendar que as pessoas façam testamento público, em tabelionato, porque quando a pessoa faz um testamento particular, mesmo seguindo toda a forma legal, chama três testemunhas, lê o testamento, todos assinam, e se o testamento desaparece? Como fazer valer a vontade do testador? Não se consegue. Agora, se a pessoa faz um testamento público, vai a um tabelionato, faz o testamento que fica registrado no livro do tabelião, quando a pessoa falecer, o testamento vai estar lá, e aí é possível fazer valer a vontade testamentária.

Uma coisa útil, para quem não tem herdeiros é, nesse testamento, nomear um testamenteiro, uma pessoa que tem o encargo de fazer com que as disposições testamentárias sejam cumpridas e informar o testamenteiro que ele terá esse encargo no futuro, desde que essa pessoa aceite, porque é uma garantia que a vontade, trazida no testamento, será realizada após a morte.

 

Sou solteira e tenho só uma filha. Quando eu morrer, vai ser preciso inventário?

 

Carlos Pianovski: Vai ser necessário inventário, ainda que seja um inventário simples. Porque o inventário pode ser feito judicialmente, mas quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e todos estão de acordo, é possível fazer um inventário extrajudicial em um tabelionato. Então se faz um inventário com um advogado, mas no tabelionato se consegue fazer uma escritura pública para transferir os bens, ainda que seja um único herdeiro ou uma única herdeira, no caso.

 

Meu pai faleceu e eu tinha comprado um carro no nome dele. Hoje tenho o carro que ele deixou, que era o dele, e o meu, que está no nome dele. Como proceder nesse caso?

 

Carlos Pianovski:   É um problema sério porque como está no nome dele presume-se que pertence a ele, aí os dois carros têm que ser divididos entre todos os herdeiros. Se os demais herdeiros têm a consciência de que quem comprou o carro foi um dos irmãos, se faz um inventário dos dois veículos, a transferência de um dos veículos somente para aquele irmão que adquiriu.

 

 

Mais sobre o assunto? confira em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/10/10/direito-direto-especialista-responde-perguntas-de-telespectadores-da-rpc-sobre-heranca-e-partilha-de-bens.ghtml#inicio

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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