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O fato de o filho ter atingido a maioridade extingue automaticamente o dever de alimentar?

20 de dezembro de 2022

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.

Título:

O fato de o filho ter atingido a maioridade extingue automaticamente o dever de alimentar?

 

O fato de o filho ter atingido a maioridade não extingue automaticamente o dever de alimentar, inclusive podendo acarretar prisão civil caso deixe de pagar por livre e espontânea vontade.

 

Para que a obrigação de prestar alimentos se extingue é necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, uma vez que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.

 

 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA se posiciona sobre o assunto na súmula 358 que diz:

 

Súmula 358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008).

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
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