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Quem pode pedir alimentos?
20 de dezembro de 2022Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
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Quem pode pedir alimentos?
Segundo previsto no código civil artigo 1.694, podem pedir alimentos os parentes, os cônjuges ou companheiros.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Importante destacar, que os alimentos não são devidos apenas aos filhos menores, em alguns casos, os alimentos se estendem aos filhos maiores de acordo com as condições que se impõe a cada caso.
No mais, em caso de dificuldade dos pais, os alimentos podem ser suportados por parentes de grau imediato (os avós), segundo artigo transcrito abaixo:
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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